Perguntas Frequentes
1. O que é a LC 131? A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. |
2. Qual Legislação regulamenta a Lei Complementar 131? Em consonância com o disposto pela Lei Complementar 131, foi editado o Decreto n° 7.185, de 27 de maio de 2010 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ato2007-2010/2010/Decreto/D7185.htm), que define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do inciso III, parágrafo único do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. A Secretaria do Tesouro Nacional também editou a Portaria n 548, de 22 de novembro de 2010 (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PorMF_548_2010.pdf), que estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente de Federação, adicionais aos previstos no Decreto n° 7.185, de 27 de maio de 2010. (Fonte: Confederação Nacional dos Municípios – Cartilha). |
3. O que é o Portal da Transparência? O Portal da Transparência é um site do Município que contém informações acerca das ações governamentais, receitas e despesas do Município, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, informações do Município, informações gerenciais, dentre outras informações de interesse da população. |
4. O que é a Câmara Municipal? A Câmara Municipal, de maneira resumida, é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle e fiscalização da administração municipal, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal. |
5. Quais as funções da Câmara? De acordo com o Regimento Interno Atual, a Câmara Municipal possui as seguintes funções: institucional, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e assessoramento, além de outras permitidas em Lei e regulamentadas no Regimento. Para saber mais clique aqui. |
6. Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal? A Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste é composta por 9 (nove) Parlamentares, respeitando-se o limite para a população de até 15.000 (quinze) mil habitantes, disposto no Art. 29, IV, “a”, da Constituição Federal. |
7. O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia? Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal e se encerra em 31 de dezembro do último ano do mandato. Uma Legislatura é formada por quatro Sessões Legislativas. |
8. O que é uma Sessão Legislativa? Sessão Legislativa é o período anual, em que a Câmara Municipal se reúne anualmente, com início em 15 de fevereiro e recesso a partir de 30 junho, com retorno em 01 de agosto e encerramento em 15 de dezembro. |
9. O que é um Período Legislativo? São os períodos semestrais que formam uma sessão legislativa, ou seja, os períodos antes e depois do recesso. |
10. O que são sessões da Câmara Municipal? Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. Podem ser: • Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno; • Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias; • Solenes: realizadas para homenagens e comemorações; • Instalação de Legislatura: realizadas no início do mandato, para compromisso e posse dos eleitos. |
11. Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara? As sessões ordinárias acontecem todas as quintas-feiras às 19h, no Plenário da Câmara Municipal. |
12. As sessões da Câmara são públicas? Sim, são públicas e toda a população pode participar. |
13. O que são as comissões da Câmara Municipal? As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser: • PERMANENTES: de caráter técnico-legislativo, apreciando matérias submetidas a seu exame. • TEMPORÁRIAS: criadas para apreciar determinados assuntos, com prazo certo de duração. |
14. O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal? A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores, com mandato de dois anos. Suas atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno. |
15. Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal? São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, o Vice-Presidente e 1º e 2º secretários. |
16. Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal? O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos. |
17. Como o Vereador faz as Leis? Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo. |
18. O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado? Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara. |
19. Durante a sessão, o que significa aparte? Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação. |
20. Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular? Dentro dos projetos de Lei que o Legislativo pode apresentar, a população pode enviar à Câmara projetos de iniciativa popular desde que estejam assinados por, no mínimo, 5% do eleitorado, conforme definido pela Lei Orgânica do Município. |
21. O que são Moções? É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar. |
22. O que é Indicação? É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros. Com exceção das indicações, que são apenas lidas e despachadas, as demais proposições devem ser deliberadas pelo Plenário. |
23. O que é a Ordem do Dia? É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta. |
24. O que é a Pauta? É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei. |
25. O que é a Ouvidoria? A ouvidoria é o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta aberta para a cidadania. É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados. É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações, pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores. Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas. |